Critérios de avaliação da aprendizagem (presencial)
Avaliação/atividades:
Serão aplicadas 3 avaliações: P1, P2 e P3 com pesos 1, 2 e 2, respectivamente.
A Nota Final (NF) é a média aritmética das três avaliações:
NF = (1*P1 + 2*P2 + 2*P3)/5, atribuindo-se a nota de 0 (zero) à 10,0 para cada um.
O aluno será:
- Aprovado: Se tiver a frequência FR >= 70% e a NF >= 5,0
- Oferecido um Exame final: Se FR >= 70%, mas NF < 5,0
- Reprovado automaticamente: Se FR <70% das atividades escolares programadas
MF=(NF+NEF)/2 sendo NEF é a Nota do Exame Final.
- Caso MF >= 5,0 - o aluno está APROVADO
- Caso MF < 5,0 - o aluno está REPROVADO
Resoluções
Artigo 9o, §3o da Res. UNESP 106/2012 - "O aluno que não tiver frequentado pelo menos setenta por cento das atividades escolares programadas estará automaticamente reprovado."
Artigo 11 da Res. UNESP 106/2012 com redação alterada pela Res. UNESP 75/2016 - "Será considerado aprovado, com direito aos créditos da disciplina, o aluno que, além da exigência de frequência, obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco)." No histórico escolar, somente será registrada a nota final, a frequência e se o aluno está aprovado ou reprovado.
O exame final, conforme art. 81 do Regimento Geral, será oferecido obrigatoriamente ao estudante que não tenha alcançado a nota 5 (cinco) ao final da avaliação realizada no decorrer do semestre. Uma vez aplicando-se o exame, a nota final do aluno (A) será obtida pelo cálculo da média aritmética simples entre a nota do semestre (B) e a nota do exame final (C), que deverá ser igual ou maior que 5 (cinco) para aprovação, ou seja: (B+C)/2 = A; caso A > = 5: "Aprovado"; caso A < 5: "Reprovado"